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Golpes contra cartão crescem no mercado

Segundo a matéria do Diário do Comércio, o uso do cartão cresceu, mas paralelamente cresce o número de fraudes, com prejuízos para consumidor e fornecedor. As mais comuns são furto, roubo, clonagem, proposta falsa e uso indevido do número do cartão. Estudo da Horus, empresa especializada em controle e prevenção a fraudes em meios eletrônicos de pagamentos, mostra que em 2009 os golpes com cartões no Brasil resultaram num prejuízo de cerca de R$ 40 milhões.
O sócio-diretor da Horus e consultor Eduardo Daghun adverte que as perdas devem ser bem maiores que as mostradas pelo estudo, uma vez que foi contabilizado apenas o noticiado na imprensa. Para o consultor, os falsários e criminosos encontraram na clonagem uma forma de golpe com "baixo" risco e muitos facilitadores. "Eles contam com a tecnologia, a falta de atenção do usuário e a pouca clareza para o enquadramento do delito no Código Penal. E não correm risco de vida", avalia.
Um outro aspecto salientado por Daghun é com relação à migração da criminalidade. Ele lembra que a introdução do chip nos cartões reduziu a clonagem. "Em contrapartida, o e-commerce tem registrado crescimento de uso indevido de cartões", afirma. Para que esse meio de pagamento possa cada vez mais ser usado pelos consumidores e evitar o crescimento da ação dos criminosos, é papel do fornecedor redobrar os cuidados até para não ficar no prejuízo. Ele nunca deve se intimidar e deixar de exigir que o consumidor apresente provas de que é o verdadeiro dono do cartão.
Essas provas podem ser a carteira de identidade ou outro documento, de preferência com foto. "A confirmação da assinatura por meio de documento também é válida", informa Takaki. Não há nenhum artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que impeça o comerciante de solicitar documentos do portador do cartão para comprovar a identidade.
O consumidor que se recusar a mostrar provas pode ter negada a venda pelo comerciante sem que isso configure constrangimento sob o CDC. Dessa forma, o consumidor não pode abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. O inciso IX do artigo 39 do Código determina apenas que o fornecedor não pode "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".
Além disso, o comerciante não é obrigado a aceitar pagamento com cartões. Mas por ser prática comercial com uso estimulado, os comerciantes devem avisar o consumidor de forma ostensiva que naquele estabelecimento esse meio de pagamento não é aceito. Isso porque o CDC determina que a informação é direito básico do consumidor.
Diferenciar o golpista do consumidor exige muita atenção de quem está do lado de trás do balcão. Nas lojas físicas, por exemplo, é importante desconfiar de pessoas que fazem compras sem olhar o que estão comprando. Já nas virtuais, deve-se prestar atenção quando várias encomendas se destinam a um único endereço com o nome do mesmo comprador ou por pessoas de identidades diferentes.
O faturamento de transações com cartões atingiu R$ 444 bi em 2009.A aceitação de cartões (crédito, débito, private label) como meio de pagamento cresce ano após ano. Em 2009, o número de transações aumentou 15% em relação a 2008, conforme informações da Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). No ano passado foram registradas mais de 6 bilhões de transações, com faturamento de R$ 444 bilhões – um aumento de 18% ante 2008. Para este ano, a Abecs prevê crescimento de 11% nas transações e de 20% no faturamento.


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