Sorteio da Promoção: Valorize Atibaia, Compre Aqui!

 

Participe do sorteio da Promoção: 6º Valorize Atibaia, Compre Aqui!

Dia 13/02/2020, às 18h, na ACIA. Rua José Pires, 239 - Centro - Atibaia/SP

 

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: 6º VALORIZE ATIBAIA, COMPRE AQUI!

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.006449/2019

1 - EMPRESA PROMOTORA:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ATIBAIA

Endereço: Rua JOSE PIRES, Número: 239, Bairro: CENTRO, Município: ATIBAIA, UF: SP,

                  CEP:12940-650

                  CNPJ/MF nº: 51.867.521/0001-81

1.2 - Aderentes:

Empresas participantes associadas à Associação Comercial e Industrial de Atibaia

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Atibaia/SP

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

25/11/2019 a 13/02/2020

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

25/11/2019 a 12/02/2020

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Critério de participação:

A cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos em compras, o consumidor terá direito a um cupom da promoção, limitados a 05 (cinco) cupons por compra. O período de participação compreende o dia 25/11/2019 à 12/02/2020, às 18h, sendo que a apuração acontecerá no dia 13/02/2019, às 18h. Na data da apuração, os prêmios sorteados seguirão a seguinte ordem: 3º Prêmio: TV AOC Smart, 32 polegadas, 2º Prêmio: TV AOC Smart, 43 polegadas, 1º Prêmio: TV AOC LED 55 polegadas, 4k.

O vendedor que estiver com o seu nome escrito no cupom, somente do ganhador da TV AOC LED 55 polegadas, 4k, será contemplado com uma TV AOC SMART, 32 polegadas.

O cupom deverá conter campo para colocação do nome da empresa Aderente (carimbo) e o nome do vendedor (sendo que o participante contemplado terá direito ao prêmio, independente de ter indicado o nome do vendedor ou constar no cupom o nome da empresa Aderente).

Na falta de indicação do vendedor, o prêmio prometido será da empresa Aderente constante no cupom, e na falta da indicação da empresa Aderente no cupom, o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, com renda da União.

 

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao prêmio: Responder a pergunta com a resposta abaixo.

Qual é a cidade que realiza a Campanha: “6º Valorize Atibaia. Compre Aqui!”?

Resposta: Atibaia

 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 13/02/2020, 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/11/2019, 08:00 a 12/02/2020, 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA JOSE PIRES NÚMERO: 239 BAIRRO: CENTRO

MUNICÍPIO: Atibaia UF: SP CEP: 12940-650

LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos da ACIA.

 

PRÊMIOS

1) Uma TV AOC LED 55 polegadas, 4k U7970 -  R$ 2.498,00

2) Uma TV AOC SMART, 43 polegadas 5295 -  R$ 1.390,00

3) Duas TV AOC SMART, 32 polegadas 5295 -  R$ 898,00

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção: R$ 5.684,00

 

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Forma/procedimento de apuração:

Participam da apuração do dia 13/02/2020 os cupons depositados entre os dias 25/11/2019 e 12/02/2020. Os consumidores deverão depositar os cupons nas urnas até às 18h do dia 12/02/2020. No dia 13/02/2020, às 18h, na sede da ACIA, na Rua José Pires, 239 – Centro - Atibaia/SP, as urnas serão abertas e os cupons serão depositados no centro do salão formando um único monte, onde serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa idônea (provavelmente uma criança) que será escolhida entre os presentes. O acesso à apuração será livre a todos os interessados.

 

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Condições que invalidam o cupom: Os promotores da Campanha “6º Valorize Atibaia. Compre Aqui!” reservam-se o direito de não entregarem os prêmios, se concluírem existência de fraude, impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível e rasuras ou qualquer outra forma indevida de concorrência aos prêmios. Se a fraude ou impedimento forem constatados depois da apuração, o prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, porém, se for verificado no momento do sorteio, o cupom será descartado e será retirado outro cupom da urna.

 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Forma de divulgação dos resultados: As notificações serão feitas aos contemplados através de telefonemas e as divulgações dos resultados serão em jornais da cidade.

 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Local onde os prêmios serão entregues, dentro do prazo de até 30 dias da data da apuração: Rua José Pires, 239 – Centro, cidade Atibaia/SP, CEP 12.940-650. Caberá a ACIA à entrega dos prêmios sem nenhum ônus aos contemplados, inclusive pagamento dos tributos e taxas pertinentes e toda documentação necessária.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Canais e formas de divulgação institucional pela mídia: JORNAL e CARTAZ.

Prazo de caducidade do direito aos prêmios: De acordo com o art. 6º, do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, com renda da União, no prazo de dez dias). No período de 01 (um) ano após a apuração da promoção a promotora poderá a qualquer momento divulgar a imagem dos contemplados, sempre vinculada ao plano autorizado.

 

25. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP.

 

26. O COMDECON/PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

 

27. Conforme o artigo 28 da portaria nº. 41 de 19/02/2008 “o número do Certificado de Autorização SECAP constará, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção”.

 

28. Em conformidade com o art. 15º do Decreto 70.951/72 a empresa autorizada encaminhará até 8 dias antes da data da apuração o comprovante de aquisição dos prêmios para que sejam anexados ao processo.

 

29. O regulamento completo da promoção será fixado na sede da ACIA – Associação Comercial e Industrial de Atibaia e em seu endereço eletrônico: www.aciaonline.com.br

 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

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