DECRETO DE QUARENTENA: Fechamento da ACIA e atendimento home office aos associados.

22 Mar 2020 Foto

O Governo do Estado de São Paulo realizou no dia de ontem, 21 de março de 2020, coletiva de imprensa decretando período de quarentena em todos os municípios do Estado.

 

 

O Governo do Estado de São Paulo realizou no dia de ontem, 21 de março de 2020, coletiva de imprensa decretando período de quarentena em todos os municípios do Estado.

Visando conter a disseminação do novo coronavírus, os estabelecimentos devem permanecer fechados até 12 de abril. No entanto, alguns deles foram excluídos e poderão funcionar, como segue:

 

· Serviços bancários, neste, incluindo as lotéricas;

· Fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes;

· Assistência à saúde: incluindo os serviços médicos e hospitalares;

· Atividades de segurança privada;

· Transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;

· Serviços de alimentação: restaurantes, padarias e congêneres, os quais devem atender com no máximo 30% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega;

· Supermercados, atacadistas e comércio em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;

· Farmácias;

 

Para ter acesso ao DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares, CLIQUE AQUI

ou acesse https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decreto-quarentena.pdf

 

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