DECRETO Nº 9.268 de 31 de julho de 2020

01 Ago 2020 Foto

Adota novas medidas, temporárias e emergenciais, no âmbito da administração municipal, visando a prevenção da COVID-19 e dá outras providências.

 

 

Para fazer download do decreto, clique aqui.

 

Segue resumo do DECRETO, lembrando que é indispensável a sua leitura por completo:

 

- O decreto vale a partir de segunda-feira, dia 03 de agosto de 2020;

 

- Podem funcionar todas as lojas, entretanto, elas terão horários diferenciados:

  • . Empresas MEI´s, ME´s e EPP´s, terão seus funcionamentos das 7:00 às 17:00;
  • . As demais, LTDA´s e S/A´s (empresas grandes), das 10:00 às 20:00;
  • . Prestação de serviços, das 9:00 às 18:00, a não ser salão de beleza, barbearias e similares, que podem funcionar de quarta à sábado;
  • . Lembrando que se mantém os protocolos de higiene e saúde, os 30% da capacidade e até 3 atendentes para os MEI´s, ME´s e EPP´s, dentre outras exigências e que se coíbam o trabalho de funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas;

 

- Bares, restaurantes e similares, continuam como estão:

  • . De segunda à quinta, entrega presencial, delivery e drive-thru;
  • . De sexta à domingo podem abrir para consumo no local até às 22:00.

 

- Academias de ginástica podem funcionar com todos os protocolos anteriores.

  • . Não podem funcionar atividades com água ou que tenha contato físico.

 

- Igrejas, presencial de sexta à domingo, com todos os protocolos anteriores de capacidade e distanciamento, etc.

 

- Também podem atividades em quadras desportivas de gramado sintético, quadras de tênis, exceto em clubes, condomínios e afins.

  • .Lembrando em manter os protocolos já definidos anteriormente.

 

 

Assista também o pronunciamento sobre o novo Decreto Covid-19 no Facebook:

 

 

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