DECRETO Nº 9.150, DE 07 DE ABRIL DE 2020. Altera disposições do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020

09 Abr 2020 Foto

Altera disposições do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020, que adota medidas adicionais, temporárias e emergenciais.

DECRETO Nº 9.150, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

 

Altera disposições do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020, que adota medidas adicionais, temporárias e emergenciais, no âmbito da administração municipal, visando a prevenção da COVID-19 e dá outras providências.


O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73 da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 64.920, de 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Operações de Emergências COVID-19,

 

DECRETA:


Ficam alterados o parágrafo único e o caput do artigo 2º do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º Ficam suspensas, no âmbito do município de Atibaia, no período das 00h00m do
dia 24 de março e até o dia 22 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de qualquer natureza, inclusive o
consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e similares, salões de beleza e
centros estéticos, mesmo os instalados no interior de shopping center, mercado e afins,
ressalvadas as atividades internas.


Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais poderão manter o funcionamento interno,
respeitadas as normas de emergências da saúde pública, unicamente para prestar
atendimento ao cliente mediante entrega de embalagem para viagem, pessoalmente ou
pelo sistema "drive-thru", entrega em domicílio (delivery) e ou atendimento virtual."
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, "FÓRUM DA CIDADANIA", 07 de abril de 2020.

 

Saulo Pedroso de Souza
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA


Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.


Luiz Benedito Roberto Toricelli
SECRETÁRIO DE GOVERNO INTERINO

 

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Faça download, em .pdf, do DECRETO Nº 9.138, DE 22 DE MARÇO DE 2020 clicando aqui

 

 

 

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