Decreto nº 9492 de 24 de março de 2021

25 Mar 2021 Foto

Adota medidas emergenciais para o período entre 27 de março e 5 de abril de 2021, no âmbito da Administração Municipal, visando à contenção da disseminação da COVID-19.

Para realizar o download do decreto, por gentileza, clique aqui!

 

Novas medidas restritivas contra a COVID-19 em Atibaia. As principais mudanças são:
 
- Da 0h do dia 27/03 às 5h do dia 29/03 e das 0h do dia 02 às 5h do dia 5/04, poderão funcionar apenas hospitais, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, farmácias, revendedores de produtos médicos e ortopédicos, postos de combustíveis, clínicas veterinárias, serviços funerários, de segurança e de transporte público.
 
- Nestes finais de semana, incluindo o feriado do dia 02/04, restaurantes, padarias, supermercados e similares poderão funcionar somente pelo sistema delivery, ou seja, com entrega a domicílio. Demais serviços estão suspensos.
 
- Durante a semana os serviços não essenciais poderão funcionar pelo sistema delivery ou drive-thru, inclusive nos estacionamentos das vias públicas, até as 20h. Após este horário, apenas com entrega a domicílio.
 
- Hotéis, pousadas e similares poderão funcionar com até 30% da sua capacidade, bloqueio das áreas comuns e refeições somente nos quartos.
 
- De 27 de março a 5 de abril ficará proibida a locação ou cessão de chácaras para eventos e festas, assim como o transporte de ônibus, microônibus e vans turísticos.
 
- Barreira sanitária nos principais acessos da cidade dos dias 26 a 28 de março, e do dia 1º ao dia 4 de abril.
 
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive pelos supermercados, nos finais de semana e no feriado do dia 02/04, e durante os dias de semana entre 20h e 5h.
 

 

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