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Edital de convocação - Eleição ACIA

Edital de convocação - Eleição ACIA - Gestão: 2026/2027

 

Os Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ACIA – Associação Comercial e Industrial de Atibaia, no uso de usas atribuições, informam o prazo entre 3 a 6 novembro de 2025, até às 17h30, para os registros das chapas que serão regidos conforme determina o Estatuto Social, em seu capítulo próprio, conforme segue:

DO REGISTRO DE CHAPAS:

Artigo 48 - Até 10 (dez) dias úteis antes do pleito, serão admitidos os registros de chapas, indicando os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-presidente da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, que tenham as seguintes condições de elegibilidade e que serão homologados na assembleia:

a) para os cargos de Presidente e Vice-presidente da Diretoria Executiva, os candidatos deverão, obrigatoriamente, terem exercido cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Deliberativo por 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou não;

b) para os demais cargos da Diretoria Executiva, os candidatos indicados deverão ser associados da entidade por mais de 12 (doze) meses sucessivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pedido de registro da chapa será feito em requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO.

PARÁGRAFO SEGUNDO – o requerimento, em 2 (duas) vias, será apresentado à secretaria da Associação Comercial e Industrial de Atibaia que devolverá uma via devidamente protocolada, ao interessado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Até o 5º (quinto) dia útil, imediato ao encerramento do prazo a que alude este artigo, a relação das chapas registradas serão publicadas no site da Associação Comercial e Industrial de Atibaia (ACIA), podendo ser divulgadas através de e-mail direcionado a todos os associados e/ou em órgão de imprensa de circulação no município de Atibaia, devendo constar do edital a ordem do dia.

PARÁGRAFO QUARTO - As chapas distinguir-se-ão, uma das outras entre si, pela numeração recebida no ato do registro.

PARÁGRAFO QUINTO - Cada associado, com direito a voto, poderá assinar somente um único pedido de registro de chapas.

PARÁGRAFO SEXTO - Apenas concorrerão às eleições as chapas regularmente registradas.

ARTIGO 64 - No caso de ter sido registrada apenas uma chapa, ficam dispensadas as formalidades previstas neste estatuto, especialmente nos artigos 47; 50 a 63 e no artigo 16, hipótese em que o Conselho Deliberativo dentro de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do prazo de registro, em reunião especialmente convocada e verificado o cumprimento das exigências prescritas neste Estatuto, homologará a chapa registrada e proclamará eleitos os seus componentes.

OBSERVAÇÕES:

  1. A composição das chapas deverão, também, respeitar o que determinam os artigos 40 e 45 do Estatuto social.
  2. O mandato será de 2 (dois) anos, com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027.
  3. A data da eleição será no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2025, quinta-feira, das 9h às 12h, na sede da ACIA.

 

Atibaia, 03 de outubro de 2025.

 

Renato Borges Russomanno -  Presidente da Diretoria Executiva                                  

Nelson Bassoli -  Presidente do Conselho Deliberativo


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