LEI DA NOTA FISCAL - SOMENTE EM 2015

06 Jun 2014

Como só pode acontecer no Brasil, as alterações legislativas funcionam de hora em hora e, mais uma vez o prazo é prorrogado para aplicabilidade da lei.

 

LEI DA NOTA FISCAL - SOMENTE EM 2015

Rodrigo Goulart Pereira*

 

Prorrogação da Lei da Nota Fiscal:

Como só pode acontecer no Brasil, as alterações legislativas funcionam de hora em hora e, mais uma vez o prazo é prorrogado para aplicabilidade da lei.

Somente a partir de janeiro de 2015 entrarão em vigor as sanções previstas na Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, independentemente do regime tributário que a empresa esteja enquadrada.

 

O que diz a “Lei da Nota Fiscal” ou “De Olho no Imposto”:

Promulgada no Diário Oficial da União em 10.12.2012, a chamada “Lei da Nota Fiscal” ou “De Olho no Imposto”, estabelece a necessidade de informação do valor aproximado, correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, nos documentos fiscais ou equivalentes, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo o território nacional.

Ocorre que, conforme texto do Artigo 5º da supracitada lei, o descumprimento das disposições nela contidas, sujeitaria o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Ou seja, aqueles que não derem publicidade ao valor dos impostos embutidos nas mercadorias ou serviços, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como: multas, suspensão temporária de atividades, cassação da licença de funcionamento, interdição total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade, entre outras.

 

 

Medida Provisória do dia 06/06/2014: 2ª prorrogação do prazo.

Tendo em vista o lapso temporal previsto na “Lei da Nota Fiscal”, tais penalidades seriam aplicadas a partir da semana que vem. Porém, a presidente Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (06.06.2014) a medida provisória 649, prevendo que a fiscalização será exclusivamente orientadora ate 31 de dezembro de 2014. Esta é a segunda prorrogação do prazo para os empresários se adequarem.

Ressalta-se que, no momento, em razão da medida provisória, não estão explícitas as possíveis sanções pelo descumprimento da lei.

 

Os benefícios da Lei:

A lei beneficia os consumidores, que terão acesso ao percentual de impostos pagos por determinada mercadoria ou serviço, conforme preceito do Código de Defesa do Consumidor, além de ter caráter educativo, fomentando a cultura tributária e, agora, permitindo maior prazo para os empresários e prestadores de serviços se adequarem.

Rodrigo Goulart Pereira é advogado.

 

 

 

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