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Você tem conhecimento da LEI CIDADE LIMPA?

A lei Cidade Limpa foi criada com o intuito de normatizar a publicidade externa via fachadas, e na divulgação de seus serviços e produtos dentro do logradouro de nossa cidade.

São grandes as quantidades de elementos destinados à comunicação visual, fachadas de lojas, cartazes publicitários, anúncios, placas, pichações, outdoors, e muito mais, o que gera um desconforto visual para as pessoas. Processo esse que é conhecido como poluição visual!

 

 

Em ATIBAIA foi criada a Lei Municipal 3906/10 - Cidade Limpa para solucionar esse problema! 

 

Clique aqui  para ter acesso a lei.

 

A Lei dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem as paisagens urbanas, visíveis a partir de logradouro público no território do Município da Estância de Atibaia.

 

Considera-se paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum da população.

 

Vai reformar sua fachada? Fazer um totem? Possui alguma dúvida?

Consulte o Espaço do Empreendedor ou seu contador!

Espaço do Empreendedor fica na Rua Castro Faffe, nº 295, Centro (prédio FACILITA).

Contato: (11) 4418-7800 ramal 9

E-mail: desenvolvimento@atibaia.sp.gov.br

 


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