Siga as precauções rigorosamente!

04 Mai 2020 Foto

Empresário (a), siga rigorosamente as precauções. Cuide de você, de seus colaboradores, de seus clientes e de sua empresa!

 

Art. 4º do Decreto 1.958:

“Art. 4º-A Sem prejuízo da suspensão das atividades no período da quarentena, as microempresas – ME, os micro empreendedores individuais – MEI e Empresas de Pequeno Porte – EPP poderão fazer o atendimento presencial, desde que:

 

I- observem todas as medidas de natureza sanitária peculiares a cada atividade;

II- mantenham no máximo três (3) funcionários, nestes incluídos proprietários e ou sócios, por turno de serviço;

III- atendam, cada qual, um único cliente por vez;

IV- coíbam o trabalho de funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas;

V- organizem o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas;

VI- promovam o controle na área externa do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em fila de espera, mantendo, se for o caso, colaborador para sua organização;

VII- assegure a ventilação e higienização completa do ambiente, em todas as suas áreas internas e externas;

VIII- possibilitem horário de atendimento alongado, se for o caso, para evitar ajuntamento de clientes;

IX- disponibilizem álcool em gel a 70% para os consumidores e máscara facial para os seus colaboradores; e

X- executem a higienização frequente das superfícies de toques como máquinas de cartão, telefones e outros.

 

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